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Despedimentos Individuais e coletivos

Pedro Pardal Henriques > Despedimentos Individuais e coletivos

O Código do trabalho prevê oito formas diferentes para fazer cessar o contrato de trabalho, sendo sempre um processo de complexa gestão para a entidade patronal e para o colaborador envolvido e geralmente implica, para o último, receber os seus direitos. Logo, é da maior importância conhecer todos os trâmites associados a este tema para que os possa reivindicar e evitar situações injustas ou a prescrição de créditos laborais resultantes do mesmo.

Regra geral, sempre que o despedimento é da iniciativa da empresa (sem justa causa), ou da iniciativa do trabalhador (com justa causa), implica o pagamento de créditos resultantes daquela relação laboral que não devem ser descurados, tais como:

 

  • Indemnização ou Compensação resultante do fim da relação laboral;
  • Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais;
  • Pagamento de férias não gozadas;
  • Pagamento de proporcionais de subsídios de férias e de Natal;
  • Pagamento de Formação Profissional não ministrada;
  • Crédito de horas para procura de emprego;
  • Análise de outros direitos, resultantes dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva;

 

Quando o despedimento é da iniciativa do empregador, é necessário verificar ainda se estamos ou não na presença dum despedimento ilícito, e em caso positivo, impugnar tal despedimento através dos meios disponíveis para o efeito.

Neste sentido, os profissionais do nosso escritório prestam um serviço de assessoria e acompanhamento nesta fase complexa, analisando exaustivamente a relação de trabalho, e exigindo todos os direitos associados à mesma.

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