19
junho
0
Comments
O LAY-OFF AFETA O VENCIMENTO E A DURAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS?
in Férias
Não. Tudo se processa como se não existisse redução ou suspensão, inclusivamente no que respeita à marcação e ao gozo de férias. Ou seja, mesmo num período de Lay-Off, o trabalhador tem direito a gozar as férias, e tem direito à retribuição das férias e do subsídio de férias, como se estivesse em condições normais de trabalho, o mesmo se passando com o subsídio de Natal, tudo nos termos do Artigo 306.º do Código do Trabalho.
(Disposições aplicáveis: Artigo 306.º do Código do Trabalho).