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O PERÍODO DE FÉRIAS PODE SER AUMENTADO EM FUNÇÃO DA ASSIDUIDADE DO TRABALHADOR?

Pedro Pardal Henriques > Férias  > O PERÍODO DE FÉRIAS PODE SER AUMENTADO EM FUNÇÃO DA ASSIDUIDADE DO TRABALHADOR?

O PERÍODO DE FÉRIAS PODE SER AUMENTADO EM FUNÇÃO DA ASSIDUIDADE DO TRABALHADOR?

A lei n.º 23/2012, em vigor desde dia 1 de agosto de 2012, eliminou o direito ao aumento de dias de férias em função da assiduidade, em consequência do contexto que se vivia no país, mais concretamente, em função da dívida para com a Troika. Esta medida visava alongar os tempos de trabalho com vista a alcançar um aumento da produtividade.

No entanto, apesar do Governo ter terminado com o direito a majoração em função da assiduidade, ou seja, com o aumento de até três dias úteis de férias para os trabalhadores mais assíduos, um conjunto significativo de entidades privadas proporciona mais dias de férias do que os 22 dias úteis definidos por lei, como forma de premiar o bom desempenho ou a assiduidade dos trabalhadores.

Em muitos casos, as empresas atribuem aos funcionários 25 dias se não tiverem dado faltas injustificadas, mas há também majorações pela idade, antiguidade e pelo período em que o trabalhador goza as férias.

Na função pública, as férias podem ser aumentadas por cada 10 anos de serviço prestado, somando mais um dia às suas férias. Assim, não se verifica um aumento do período de férias em função da assiduidade, mas sim da antiguidade.

Além disso a duração do período de férias pode ser aumentada no contexto de sistemas de recompensa de desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Este sistema permite um aumento de três dias de férias aos trabalhadores que acumulem três anos seguidos de nota “relevante” e cinco para quem tenha três “excelentes”.