19
junho
0
Comments
O TRABALHADOR TEM DIREITO A FÉRIAS NO ANO EM QUE É ADMITIDO?
in Férias
Sim. O trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias úteis (no ano da admissão).
O gozo destas férias pode ter lugar após seis meses completos de execução do trabalho.
Caso o ano civil termine antes de decorrido o referido período de seis meses, as férias serão gozadas até 30 de Junho do ano seguinte, não podendo, no entanto, resultar nesse ano no gozo de mais de 30 dias úteis de férias.
(Disposições aplicáveis: Artigo 239.º, n.º 1 a 3 do Código do Trabalho).