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PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

Pedro Pardal Henriques > Horário de trabalho  > PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

O período normal de trabalho consiste no tempo de trabalho, ou seja, período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação, que o trabalhador se obriga prestar, medido em número de horas por dia e por semana.

A fixação, em concreto, do período normal de trabalho cabe às partes, mas, em princípio, esse período não poderá exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.

O modelo tradicional de organização do tempo de trabalho traduz-se em 8 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, num total de 40 horas por semana (no setor privado), e de 7 horas de trabalho, de segunda a sexta-feira, num total de 35 horas por semana (no setor público), descansando o trabalhador ao sábado e ao domingo. Contudo, este modelo é bastante rígido e não responde a possíveis necessidades de empresa. Assim sendo, estão previstos modelos mais flexíveis de gestão do tempo de trabalho, que permitem uma resposta adequada às empresas que têm, por exemplo, distintos ciclos produtivos, pelo que, em certos casos, o período normal de trabalho pode ser estabelecido de forma variável através de:

  1. Adaptabilidade;
  2. Horário concentrado;
  3. Banco de horas.

Falaremos com mais detalhe noutras publicações.