O EMPREGADOR PODE ALTERAR UNILATERALMENTE O POSTO DE TRABALHO DO TRABALHADOR?
Em princípio o trabalhador deve exercer a sua atividade no local/posto de trabalho acordado pelas partes, sem prejuízo de ter de realizar as deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional. É PROIBIDO o empregador transferir o trabalhador para outro local de trabalho sem o seu acordo, exceto nas situações previstas no Código do Trabalho ou em Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho, nomeadamente, no caso de extinção total ou parcial do local de trabalho onde o trabalhador exercia funções, ou quando tal transferência seja por motivo de interesse (comprovado) da empresa, desde que não implique prejuízo para...
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