9:00 - 18:00

Aberto de Segunda a Sexta

+351 215 861 550

Contacte-nos

Facebook

Instagram

youtube

 

Search
Menu
 

QUAL O PERÍODO ANUAL DE FÉRIAS A QUE UM TRABALHADOR TEM DIREITO?

Pedro Pardal Henriques > Férias  > QUAL O PERÍODO ANUAL DE FÉRIAS A QUE UM TRABALHADOR TEM DIREITO?

QUAL O PERÍODO ANUAL DE FÉRIAS A QUE UM TRABALHADOR TEM DIREITO?

Em regra, o trabalhador tem direito a um período de férias com a duração mínima de 22 dias úteis, que se vencem no dia 1 de Janeiro de cada ano. O direito a férias reporta-se ao trabalho prestado no ano civil anterior (a título de exemplo, as férias que o trabalhador tem direito em 2020 – vencidas no dia 1 de Janeiro de 2020 – dizem respeito ao trabalho prestado em 2019).

Não pode ser fixado, nem por contrato de trabalho nem por Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho, um período de férias com duração inferior a 22 dias úteis.

(Disposições aplicáveis: Artigos 237.º, n.º 1 e 2, 238.º, n.º 1 e 3 do Código do Trabalho).