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julho
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TERMINAR O CONTRATO DE TRABALHO
O contrato de trabalho pode cessar (terminar) por:
- Caducidade
- Revogação
- Despedimento por facto imputável ao/à trabalhador/a
- Despedimento coletivo
- Despedimento por extinção de posto de trabalho
- Despedimento por inadaptação
- Resolução pelo/a trabalhador/a
No caso de cessação de contrato de trabalho por parte da entidade empregadora, o/a trabalhador/a tem direito a uma compensação.
Vejamos nas próximas publicações, quais os seus direitos e como agir